1902 1988 1694 1000 1677 1615 1797 1888 1307 1883 1392 1105 1336 1475 1850 1455 1889 1355 1004 1148 1940 1859 1443 1325 1448 1648 1778 1171 1740 1607 1494 1372 1414 1039 1939 1881 1045 1798 1462 1790 1847 1817 1392 1652 1472 1809 1439 1100 1349 1032 1232 1821 1281 1100 1262 1964 1870 1247 1292 1338 1176 1320 1822 1695 1590 1346 1374 1730 1450 1093 1652 1563 1787 1969 1896 1283 1465 1067 1935 1022 1559 1202 1608 1447 1736 1197 1339 1840 1269 1692 1310 1465 1431 1878 1426 1042 1998 1137 1724 Competências - Estrutura Organizacional - Acesso à Informação - Prefeitura Municipal de Itaguaçu da Bahia
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    Praça José Alves de Carvalho, nº 15 Centro - Itaguaçu da Bahia

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Competências

GABINETE DO PREFEITO

VI – Motorista Oficial do Gabinete;

 

SECRETARIA DE SAÚDE

XV – Coordenador de Atenção Básica;

XVI – Coordenador de Assistência Farmacêutica;

XVII –Diretor Clínico

XVIII – Coordenador do Setor de Alimentação e Nutrição

XIX – Coordenador de laboratório

XX – Coordenador de Saúde Bucal

XI – Coordenador Centro de Saúde e de Referencia

XII – Assistente Social

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

IX – Secretaria Executiva;

X – Assessoria Técnica;

XI – Coordenação Geral de Administração;

XII – Coordenação de Pessoal;

XIII – Coordenação de Merenda Escolar;

XIV – Coordenação de Transporte Escolar;

XV – Coordenação de Educação Infantil;

XVI – Coordenação de Ensino Fundamental I;

XVII – Coordenação de Ensino Fundamental II;

XVIII – Coordenação de Educação de Jovens e Adultos;

XIX – Coordenação de Educação Especial;

XX – Diretoria de Esporte;

XXI – Diretoria de Cultura e Lazer;

XXII – Diretoria Pedagógica;

XXIII – Diretoria Administrativa.

 

SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL

III – Coordenadoria Municipal do Programa Leite Fome Zero;

IV – Coordenadora de Proteção Social Básica

 

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

I - O direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a obrigação de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;

II - A otimização e garantia da continuidade de utilização dos recursos naturais, qualitativa e quantitativamente, como pressuposto para o desenvolvimento sustentável;

III - a promoção do desenvolvimento integral do ser humano;

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, DESPORTO E LAZER

I - O planejamento e coordenação de estudos sobre a situação social, cultural, educacional, de saúde lazer do jovem e de atividades que visem o incremento de formas alternativas de participação do jovem nos mais variados segmentos municipais objetivando sua integração no meio social;

II - Estimular o sentimento de cidadania, de amor à cidade, com ênfase para a preservação ambiental, sociabilidade, ao zelo pelos equipamentos públicos, à valorização da criança e do adolescente, a realização de campanhas educativas e o incentivo à leitura;

III - O incentivo à valorização e o registro da memória municipal;

IV - O incentivo à leitura, como forma de integração social e exercício da cidadania;

V - O incentivo à programas de lazer, esportes e atividades físicas;

VI - O favorecimento de projetos que visem a integração do jovem em seus respectivos bairros, povoados ou local de moradia;

VII - A divulgação das atividades sociais e promocionais do Município;

VIII - O incentivo à criação de espaços de convivências;

 

 

 

 

 

 


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