1986 1696 1827 1236 1697 1116 1020 1315 1660 1973 1682 1212 1587 1893 1654 1223 1518 1305 1854 1588 1852 1801 1025 1781 1782 1110 1665 1551 1741 1869 1777 1027 1632 1832 1291 1322 1246 1015 1723 1918 1221 1059 1124 1148 1922 1954 1971 1670 1897 1655 1295 1303 1796 1434 1899 1127 1010 1905 1669 1995 1772 1155 1712 1482 1872 1960 1128 1815 1053 1817 1247 1975 1490 1880 1927 1759 1342 1609 1841 1119 1293 1565 1384 1690 1745 1893 1260 1270 1910 1974 1853 1269 1236 1911 1372 1386 1434 1447 1477 Competências - Estrutura Organizacional - Acesso à Informação - Prefeitura Municipal de Itaguaçu da Bahia
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    Praça José Alves de Carvalho, nº 15 Centro - Itaguaçu da Bahia

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Competências

GABINETE DO PREFEITO

VI – Motorista Oficial do Gabinete;

 

SECRETARIA DE SAÚDE

XV – Coordenador de Atenção Básica;

XVI – Coordenador de Assistência Farmacêutica;

XVII –Diretor Clínico

XVIII – Coordenador do Setor de Alimentação e Nutrição

XIX – Coordenador de laboratório

XX – Coordenador de Saúde Bucal

XI – Coordenador Centro de Saúde e de Referencia

XII – Assistente Social

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

IX – Secretaria Executiva;

X – Assessoria Técnica;

XI – Coordenação Geral de Administração;

XII – Coordenação de Pessoal;

XIII – Coordenação de Merenda Escolar;

XIV – Coordenação de Transporte Escolar;

XV – Coordenação de Educação Infantil;

XVI – Coordenação de Ensino Fundamental I;

XVII – Coordenação de Ensino Fundamental II;

XVIII – Coordenação de Educação de Jovens e Adultos;

XIX – Coordenação de Educação Especial;

XX – Diretoria de Esporte;

XXI – Diretoria de Cultura e Lazer;

XXII – Diretoria Pedagógica;

XXIII – Diretoria Administrativa.

 

SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL

III – Coordenadoria Municipal do Programa Leite Fome Zero;

IV – Coordenadora de Proteção Social Básica

 

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

I - O direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a obrigação de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;

II - A otimização e garantia da continuidade de utilização dos recursos naturais, qualitativa e quantitativamente, como pressuposto para o desenvolvimento sustentável;

III - a promoção do desenvolvimento integral do ser humano;

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, DESPORTO E LAZER

I - O planejamento e coordenação de estudos sobre a situação social, cultural, educacional, de saúde lazer do jovem e de atividades que visem o incremento de formas alternativas de participação do jovem nos mais variados segmentos municipais objetivando sua integração no meio social;

II - Estimular o sentimento de cidadania, de amor à cidade, com ênfase para a preservação ambiental, sociabilidade, ao zelo pelos equipamentos públicos, à valorização da criança e do adolescente, a realização de campanhas educativas e o incentivo à leitura;

III - O incentivo à valorização e o registro da memória municipal;

IV - O incentivo à leitura, como forma de integração social e exercício da cidadania;

V - O incentivo à programas de lazer, esportes e atividades físicas;

VI - O favorecimento de projetos que visem a integração do jovem em seus respectivos bairros, povoados ou local de moradia;

VII - A divulgação das atividades sociais e promocionais do Município;

VIII - O incentivo à criação de espaços de convivências;

 

 

 

 

 

 


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