1919 1387 1431 1429 1432 1497 1479 1466 1370 1715 1572 1410 1671 1067 1093 1494 1787 1234 1480 1435 1224 1818 1385 1458 1453 1175 1671 1421 1357 1064 1073 1335 1309 1882 1625 1158 1845 1893 1236 1673 1339 1550 1202 1132 1202 1962 1425 1084 1428 1854 1914 1699 1538 1786 1428 1458 1497 1898 1366 1138 1389 1932 1232 1737 1661 1491 1893 1034 1737 1433 1782 1206 1966 1131 1900 1248 1274 1412 1549 1858 1018 1412 1319 1202 1490 1492 1073 1327 1093 1795 1518 1517 1669 1141 1495 1625 1218 1978 1977 Competências - Estrutura Organizacional - Acesso à Informação - Prefeitura Municipal de Itaguaçu da Bahia
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    Praça José Alves de Carvalho, nº 15 Centro - Itaguaçu da Bahia

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Competências

GABINETE DO PREFEITO

VI – Motorista Oficial do Gabinete;

 

SECRETARIA DE SAÚDE

XV – Coordenador de Atenção Básica;

XVI – Coordenador de Assistência Farmacêutica;

XVII –Diretor Clínico

XVIII – Coordenador do Setor de Alimentação e Nutrição

XIX – Coordenador de laboratório

XX – Coordenador de Saúde Bucal

XI – Coordenador Centro de Saúde e de Referencia

XII – Assistente Social

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

IX – Secretaria Executiva;

X – Assessoria Técnica;

XI – Coordenação Geral de Administração;

XII – Coordenação de Pessoal;

XIII – Coordenação de Merenda Escolar;

XIV – Coordenação de Transporte Escolar;

XV – Coordenação de Educação Infantil;

XVI – Coordenação de Ensino Fundamental I;

XVII – Coordenação de Ensino Fundamental II;

XVIII – Coordenação de Educação de Jovens e Adultos;

XIX – Coordenação de Educação Especial;

XX – Diretoria de Esporte;

XXI – Diretoria de Cultura e Lazer;

XXII – Diretoria Pedagógica;

XXIII – Diretoria Administrativa.

 

SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL

III – Coordenadoria Municipal do Programa Leite Fome Zero;

IV – Coordenadora de Proteção Social Básica

 

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

I - O direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a obrigação de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;

II - A otimização e garantia da continuidade de utilização dos recursos naturais, qualitativa e quantitativamente, como pressuposto para o desenvolvimento sustentável;

III - a promoção do desenvolvimento integral do ser humano;

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, DESPORTO E LAZER

I - O planejamento e coordenação de estudos sobre a situação social, cultural, educacional, de saúde lazer do jovem e de atividades que visem o incremento de formas alternativas de participação do jovem nos mais variados segmentos municipais objetivando sua integração no meio social;

II - Estimular o sentimento de cidadania, de amor à cidade, com ênfase para a preservação ambiental, sociabilidade, ao zelo pelos equipamentos públicos, à valorização da criança e do adolescente, a realização de campanhas educativas e o incentivo à leitura;

III - O incentivo à valorização e o registro da memória municipal;

IV - O incentivo à leitura, como forma de integração social e exercício da cidadania;

V - O incentivo à programas de lazer, esportes e atividades físicas;

VI - O favorecimento de projetos que visem a integração do jovem em seus respectivos bairros, povoados ou local de moradia;

VII - A divulgação das atividades sociais e promocionais do Município;

VIII - O incentivo à criação de espaços de convivências;

 

 

 

 

 

 


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